Cobrança de Duplicatas Prescreve Em 3 Anos?
Compreendendo o que a lei versa sobre prescrição de títulos de crédito, como duplicatas, cheques,
Você pode ter a informação antiga de que a cobrança de duplicatas, caduca em 5 anos, mas o novo código civil versa que as duplicatas prescrevem em 3 anos e você pode ter discordado do título. Mas a questão que preciso frisar com você empresário, empreendedor, gestor, diretor, gerente, supervisor, operador de cobrança, ou ainda profissional liberal é que a cobrança pode caducar em menos de 5 anos.
Vamos à lei que trata dessa questão:
A lei brasileira em seu novo Código Civil de Janeiro de 2002, número 11.406, no Artigo 206, § 3º, VIII estabelece que os títulos de crédito prescrevem em 3 anos:
Prescrição da Cobrança dos Títulos de Crédito
Na Lei consta a redação:
“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”
O Juízes, entendem que após a prescrição do título, o mesmo não poderá ser protestado. Havendo protesto, após o prazo de prescrição, o consumidor tem o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação.
Prescrição da Cobrança de Cheque
Então, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade diferente daquela onde é o lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.
Ou seja, o prazo total pode ser de até 06 anos.
O protesto da duplicata (contra o sacado) não é obrigatória e o prazo prescricional para execução da duplicata é de 03 anos contados do vencimento.
Porém se esta for protestada antes de findo os três anos, o prazo para propositura de ação de execução é prorrogado por 03 anos a contar da data do protesto.
Resumo da prescrição de duplicatas:
Art. 206 Código Civil:
Prescreve:
§ 3º Em 03 anos:
VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
Art. 18 da Lei especial:
“A pretensão à execução da duplicata prescreve:
I - contra o sacado e respectivos avalistas, em 03 anos, contados da data do vencimento do título”.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Artigo 202 Código Civil:
A prescrição da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III – por protesto cambial.
Fica assim revogada a súmula 153 do Supremo Tribunal Federal, respeitado o direito intertemporal entre o antigo e o novo direito.
De acordo com a Lei, os casos em que o comprador fica desobrigado do pagamento
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.